Luciana Maragno
Data de recebimento: 10/05/2020
Data de aprovação: 30/05/2020
Suporte Financeiro: Nenhum
Conflito de Interesses: Nenhum
Em tempos de pandemia da COVID-19, é de vital importância que os dermatologistas busquem a melhor forma para atender seu paciente e, ao mesmo tempo, garantir a segurança para si, sua equipe e, claro, aos pacientes. Para tanto, são fundamentais o conhecimento das normas difundidas e a distinção dos casos clínicos, para que possa ser definido se o atendimento será presencial, por telemedicina, ou mesmo, postergado.
No caso da cirurgia dermatológica, o primeiro passo é definir o caráter de urgência do procedimento. No entanto, diante da situação do atendimento presencial, o médico e sua equipe devem seguir as orientações para o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Em relação aos cuidados dos profissionais, é importante o uso de máscaras e o ato de lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou de higienizá-las com álcool. A higienização das mãos deve ocorrer antes e após o procedimento no paciente. Uma ótima dica de orientação é a leitura de “Meus cinco momentos para higiene das mãos”, da Organização Mundial de Saúde (OMS). Recomenda-se ainda a não utilização de esmaltes para unhas e o uso de adornos abaixo dos cotovelos, como, por exemplo, anéis e pulseiras. Para evitar contaminação dos cabelos, estes devem estar curtos ou presos, de tal forma que estejam completamente cobertos pelo gorro cirúrgico durante o procedimento. A higienização do consultório deve ser frequente devido à possibilidade de transmissão viral por fômites. O SARS-COV-2 é facilmente inativado com medidas adequadas de desinfecção, ou seja, limpeza de superfícies com hipoclorito de sódio ou álcool a 75%.
Em relação aos pacientes, no momento atual, as orientações visam à redução do risco de exposição, ou seja, evitar o contato entre pacientes na sala de espera permitindo a entrada de somente um paciente por vez ou mantendo o distanciamento de, pelo menos, um metro entre eles. É recomendado estimular o paciente a ir ao consultório sem acompanhante e em uso de máscara bem como higienizar as mãos na entrada e saída da clínica.
À exceção das urgências dermatológicas e dos casos em que um atraso na conduta cirúrgica poderia aumentar a morbimortalidade, os doentes testados positivos para COVID-19 ou mesmo aqueles que apresentarem sintomas consistentes com a infecção, tais como febre, sintomas respiratórios, mialgia, anosmia, calafrios, entre outros, deverão ter seu procedimento adiado em, pelo menos, 14 dias após o início dos sintomas. Essa recomendação também é válida para os profissionais de saúde e equipe técnica de apoio, tendo em vista a indisponibilidade de testes laboratoriais em algumas regiões e a sensibilidade dos mesmos.
O ideal no atendimento ao paciente é que o profissional utilize máscara N95 e, naqueles pacientes com sintomas respiratórios, é necessário o uso de avental e luvas descartáveis bem como proteção facial de plástico ou o equivalente. A máscara N95 não deve ser utilizada por mais de oito horas seguidas ou cinco dias de forma intermitente. Cuidado rigoroso deve existir nos casos de cirurgia envolvendo boca e/ou nariz devido ao risco da presença de elevada carga viral nas secreções; nestas situações pode ser indicado o uso de um aspirador de fumaça.
Até o momento, o sangue não parece ser uma potencial via de transmissão do coronavírus, entretanto o uso de bisturis elétricos pode gerar aerolização de partículas virais aumentando de forma consistente o risco de contaminação. A esterilização de instrumental cirúrgico deve permanecer obedecendo a técnicas-padrão já adotadas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica.
Por fim, como a COVID-19 é uma doença até o momento pouco compreendida e sem tratamento eficaz conhecido, a responsabilidade profissional diante dos pacientes do universo da Dermatologia deve ser estritamente baseada no conhecimento técnico das normas difundidas de prevenção e na orientação responsável aos pacientes que procuram um procedimento dermatológico.
Luciana Maragno | 0000-0002-6376-1523
Elaboração e redação do manuscrito; revisão crítica da literatura.
1. Decker A, Heaton H, Lawrence N. Reopening the dermatologic surgery office in the covid-19 era. [Internet]. Illinois; [updated 2020 May 20]. Available from: http://www.aad.org/dw/dw-insights-and-inquiries/2020-archive/may/reopening-the-opening-the-dermatologic-surgery-office.
2. Organização Pan-Americana da Saúde (BR), Organização Mundial da Saúde. Prevenção e controle de infecção durante os cuidados de saúde quando houver suspeita de infecção pelo novo coronavírus (nCOV): diretrizes provisórias. [Internet]. Brasília, Genebra; [updated 2020 Mar 03]. Available from: https://www.who.int/publications-detail/infection-prevention-and-control-during-health-care-when-novel-coronavirus-(ncov)-infection-is-suspected-20200125.
3. Livingston EH. Surgery in a time of uncertainty a need for universal respiratory precautions in the operating room. JAMA. 2020. Epub 2020 May 7.