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Artigo de revisão

Clean beauty: definições, diferenciações entre cosméticos naturais, orgânicos e veganos, e achados experimentais sobre disruptores endócrinos em cosméticos

Pedro Vargas1; Valéria Barreto Campos2; Flávia Pereira Reginatto3; Christine Chaves Prato1; Célia Luiza Petersen Vitello Kalil3

DOI: https://doi.org/10.5935/scd1984-8773.2026180540

Funding: None
Conflict of interest: None
Submitted on: 11/18/2025
Final decision: 02/01/2026
Como citar este artigo: Vargas P, Campos VB, Reginatto FP, Prato CC, Kalil CLPV. Clean Beauty: definições, diferenciações entre cosméticos naturais, orgânicos e veganos e achados experimentais sobre disruptores endócrinos em cosméticos. Surg Cosmet Dermatol. 2026;18(1):e20260540.


Abstract

Nos últimos anos, a busca por cosméticos que sejam "amigos da natureza", formulados com ingredientes mais seguros e sustentáveis, impulsionou o crescimento do mercado global. O conceito de clean beauty tornou-se uma filosofia que exige transparência, segurança e sustentabilidade em toda a cadeia de produção. Este artigo de revisão atualiza as definições de clean beauty, diferencia cosméticos naturais, orgânicos e veganos, e detalha achados experimentais sobre os disruptores endócrinos presentes em formulações cosméticas, incluindo evidências in vitro e in vivo.


Keywords: Cosméticos; Corantes; Ambiente Aquático; Alérgenos


INTRODUÇÃO

Tendências de mercado

A busca por rotinas de skincare com produtos de origem natural e sem ingredientes controversos consolidou-se como uma tendência e continua a impulsionar as vendas globais.1–3 O mercado global de cosméticos naturais tem projeção de crescimento de 6,75% ao ano entre 2024 e 2028, atingindo US$ 18,01 bilhões.3 O Brasil mantém-se como o quarto maior mercado de beleza, movimentando R$ 173,4 bilhões em 2024, com crescimento de 10,3% e expectativa de alcançar US$ 40 bilhões em 2027.4 Produtos clean beauty têm crescimento estimado superior aos da indústria tradicional, de em média 12% ao ano.2

Trata-se de uma revisão narrativa da literatura, elaborada a partir da análise crítica de publicações científicas relevantes sobre o conceito de clean beauty, da diferenciação entre cosméticos naturais, orgânicos e veganos, bem como das evidências experimentais relacionadas a disruptores endócrinos (DEs) em cosméticos. Foram consultadas bases de dados como PubMed, Scopus e Google Scholar, priorizando estudos experimentais, revisões narrativas e documentos regulatórios.

Skincare minimalista

Associada ao clean beauty, a abordagem minimalista prioriza rotinas simplificadas, evitando excesso de ativos e valorizando a saúde da barreira cutânea.2 Essa tendência reflete uma mudança de comportamento do consumidor, que busca formulações mais objetivas, seguras e com menor risco de sensibilização.

 

CONCEITOS EM COSMÉTICOS

Clean beauty

Designa produtos seguros, transparentes e livres de ingredientes controversos, como parabenos, sulfatos, ftalatos, petrolatos e fragrâncias sintéticas.1,5 Apesar da ausência de uma definição regulatória universal, o termo é amplamente usado para designar formulações com critérios mais conservadores de segurança.

Cosméticos naturais

Devem conter matérias-primas predominantemente de origem animal, vegetal ou mineral, desde que minimamente processados. A porcentagem máxima permitida de ingredientes sintéticos varia entre certificadoras, mas geralmente não excede 5% e deve corresponder a substâncias consideradas de baixo risco.5

Cosméticos orgânicos

Derivam de matérias-primas cultivadas sem pesticidas e fertilizantes sintéticos, com rotatividade de culturas e defensivos biológicos; a certificação exige ≥ 95% de ingredientes orgânicos. Um exemplo de certificação orgânica em cosméticos é a Ecocert, reconhecida internacionalmente por garantir que os produtos sejam formulados com ingredientes naturais e de origem orgânica. Essa certificação assegura que não sejam utilizados componentes sintéticos, como parabenos, silicones ou fragrâncias artificiais, e que todo o processo de produção respeite o meio ambiente, o bem-estar animal e as práticas sustentáveis, incluindo o uso de embalagens ecológicas.5

Cosméticos veganos

São compatíveis com a filosofia cruelty-free, isto é, não utilizam ingredientes de origem animal e não realizam teste de produtos, principalmente cosméticos, em animais em nenhuma etapa de sua produção. Produtos veganos podem ser sintéticos e não necessariamente naturais ou orgânicos.5 É importante destacar, inclusive, que o termo "vegano" diz respeito exclusivamente à origem dos ingredientes e não implica menor risco toxicológico ou maior sustentabilidade.

 

REGULAMENTAÇÃO

Regulamentação no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ainda não define oficialmente "natural", "orgânico" ou "vegano", o que mantém a responsabilidade das definições a cargo de certificadoras privadas e normas internacionais.6 Atualizações regulatórias recentes — a Instrução Normativa n° 280/2024 e as Resoluções de Diretoria Colegiada n° 951/2024 e n° 894/2024 — trouxeram clareza para listas de substâncias, classificação de risco, obrigatoriedade de rótulo em português e notificação de eventos adversos graves, incluindo suspeitas de desregulação endócrina.6

Um projeto de lei em tramitação propõe a inclusão de alertas sobre risco de desregulação endócrina hormonal nos rótulos de produtos cosméticos.6 Apesar dos avanços, ainda não há critérios unificados específicos para formulações naturais, orgânicas ou veganas no Brasil.

Regulamentação internacional

Nos Estados Unidos, os cosméticos são regulados pela Food and Drug Administration (FDA), sob o Federal Food, Drug, and Cosmetic Act (FD&C Act), que historicamente não exigia aprovação prévia para a maioria dos ingredientes, exceto para aditivos de cor. Com a aprovação do Modernization of Cosmetics Regulation Act of 2022 (MoCRA), a autoridade da FDA foi ampliada para incluir o registro obrigatório de instalações, listagem de produtos, relatórios de eventos adversos graves, fundamentação científica da segurança dos ingredientes e possibilidade de recall compulsório.7,8

Na União Europeia (UE), a regulamentação coordenada pela European Medicines Agency (EMA) é mais restritiva e está definida no Regulamento n° 1223/2009, que determina que todos os produtos cosméticos devem ser comprovadamente seguros antes de serem comercializados. Esse regulamento é o principal quadro legal que rege os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da UE, estabelecendo requisitos de segurança rigorosos para garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e a livre circulação de produtos cosméticos no mercado único. A Comissão Europeia (braço executivo da UE) mantém uma lista prioritária de substâncias sob avaliação por potencial de desregulação endócrina e aplica critérios harmonizados para sua restrição, com base no princípio da precaução.6,9

Disruptores endócrinos em cosméticos Conceito

Os DEs são substâncias químicas capazes de interferir na síntese, no transporte, no metabolismo e na ação de hormônios naturais, mesmo em baixas concentrações.10,11 Esses efeitos podem ocorrer por diferentes mecanismos, como mimetização hormonal, bloqueio de receptores, alteração enzimática ou modulação de vias nucleares.

Exemplos de DEs em cosméticos incluem:

Parabenos (metil, propil, butil): atividade estrogênica fraca e risco potencial de carcinogênese mamária10;

Ftalatos: efeito antiandrogênico e interferência na esteroidogênese11;

Filtros ultravioleta (UV) químicos (benzofenona-3, octocrileno): bioacumulação e toxicidade12,13;

Butil-hidroxitolueno (BHT): antioxidante com toxicidade aquática14;

Triclosan e Bisfenol A (BPA - químico usado em plásticos e resinas que levanta preocupações de saúde): modulação de receptores hormonais e efeitos metabólicos adversos.15

 

IMPACTOS NA SAÚDE

Os DEs podem afetar diversos sistemas:

Reprodutivo feminino: puberdade precoce, síndrome dos ovários policísticos (SOP), endometriose e irregularidades menstruais10;

Reprodutivo masculino: redução da contagem e da motilidade espermática, infertilidade e risco de câncer testicular11,15;

Metabólico: ação obesogênica, resistência à insulina e obesidade transgeracional15;

Imunológico: potenciais efeitos autoimunes.10

Os DEs também podem atingir populações vulneráveis, como gestantes, lactantes e indivíduos com doenças crônicas, incluindo neoplasias.16 A susceptibilidade ampliada desses grupos decorre de alterações fisiológicas, maior taxa de absorção dérmica ou impacto sistêmico exacerbado.

Achados experimentais sobre disruptores endócrinos

In vitro

Parabenos: aumento da proliferação de células MCF-7, estudadas na Michigan Cancer Foundation (MCF), agora conhecida como Barbara Ann Karmanos Cancer Institute, Detroit, EUA; essa linhagem celular humana de câncer de mama é amplamente utilizada em pesquisa, derivada de um adenocarcinoma, conhecida por ser um modelo de câncer de mama positivo para receptores hormonais (estrogênio e progesterona) e ativação de elementos responsivos a estrogênio.10

Ftalatos: redução da produção de testosterona e alterações de enzimas esteroidogênicas.12

Filtros UV químicos: atividade estrogênica/antiandrogênica e alterações em genes tireoidianos.12,13

Triclosan e BPA: modulação de receptores nucleares e sinalização hormonal.15

In vivo

Parabenos: alterações hormonais em roedores gestantes e tecidos mamários.10

Ftalatos: efeitos antiandrogênicos e malformações genitais em fetos.11

Filtros UV: bioacumulação e efeitos transgeracionais em peixes e vertebrados.12,13

Triclosan e BPA: disfunções reprodutivas e metabólicas em modelos animais.15

A consistência desses achados reforça a plausibilidade biológica de efeitos adversos em exposições crônicas, embora a extrapolação para humanos exija cautela.

Acúmulo de hidrocarbonetos de óleo mineral em cosméticos

Nos últimos anos, também emergiu uma preocupação com o acúmulo de hidrocarbonetos saturados de óleo mineral (MOSH) e hidrocarbonetos aromáticos de óleo mineral (MOAH) em produtos cosméticos, especialmente batons, cremes e produtos labiais frequentemente ingeridos. Esses compostos, derivados de óleos minerais refinados de forma incompleta, podem bioacumular em tecidos humanos e causar reações inflamatórias crônicas, como a síndrome de MOSH, caracterizada pela formação de microgranulomas hepáticos e esplênicos em modelos animais e humanos.18 Autores: a lista de referências termina na ref 18, favor verificar a que se refere esta citação de número.

Estudos indicam que alguns produtos cosméticos contêm níveis elevados (> 5%) de MOSH e Hidrocarbonetos saturados oligoméricos de poliolefina (POSH) derivados de plásticos, como o polietileno e o polipropileno — as poliolefinas — frequentemente relacionados à migração de materiais de embalagem), e a exposição crônica pode estar associada a distúrbios endócrinos e hepatotóxicos.17 A Tabela 1 sintetiza os principais achados experimentais in vitro e in vivo relacionados a DEs em cosméticos, incluindo os modelos utilizados, os tipos de ensaio e as faixas de concentração avaliadas.

A UE considera a presença de MOAH, com três ou mais anéis aromáticos, uma preocupação potencial devido à possível genotoxicidade e carcinogenicidade desses hidrocarbonetos, recomendando sua substituição por matérias-primas altamente refinadas e monitoramento contínuo de contaminações residuais.18

Agências internacionais têm intensificado a vigilância sobre MOSH/MOAH em cosméticos, embora ainda não exista um consenso global.

 

CONCLUSÃO

O movimento de clean beauty consolida-se como um novo paradigma na indústria cosmiátrica ao integrar segurança, transparência e sustentabilidade como pilares essenciais. A distinção clara entre cosméticos naturais, orgânicos e veganos é fundamental para evitar interpretações equivocadas e para que consumidores e profissionais — especialmente médicos dermatologistas — compreendam o real alcance e as limitações de cada categoria, para além do apelo mercadológico frequentemente associado ao tema.

Paralelamente, a produção científica crescente na área demonstra que diversos DEs presentes em formulações cosméticas podem interferir nos sistemas hormonais por múltiplos mecanismos, conforme evidenciado por estudos in vitro e in vivo. Esses achados reforçam a relevância clínica do tema e a necessidade de vigilância contínua quanto à exposição cumulativa a esses compostos.

Políticas regulatórias mais robustas são essenciais para definir limites de exposição, critérios padronizados de avaliação e diretrizes específicas para ingredientes de maior preocupação. Nesse contexto, torna-se necessária a articulação entre avanços regulatórios, monitoramento toxicológico e estratégias educativas destinadas a profissionais de saúde, pesquisadores, indústria e consumidores. Somente por meio dessa abordagem integrada será possível promover práticas cosméticas mais seguras e alinhadas aos princípios da clean beauty, protegendo tanto a saúde humana quanto a integridade ambiental.

Esta revisão apresenta limitações inerentes ao desenho do estudo, incluindo a ausência de critérios sistemáticos de busca e de avaliação formal da qualidade metodológica dos estudos incluídos. Além disso, grande parte das evidências disponíveis sobre DEs em cosméticos deriva de estudos in vitro e de modelos animais, o que impõe cautela na extrapolação direta dos achados para a prática clínica em humanos. A heterogeneidade dos modelos experimentais, das substâncias avaliadas, das doses empregadas e dos desfechos analisados também limita comparações diretas entre os estudos. Ainda assim, os dados reunidos oferecem plausibilidade biológica consistente e reforçam a relevância do tema, destacando a necessidade de estudos clínicos bem delineados e de monitoramento contínuo da exposição a esses compostos.

 

CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES:

Pedro Vargas
ORCID:
0000-0002-5376-2696
Aprovação da versão final do manuscrito, Elaboração e redação do manuscrito, Obtenção, análise e interpretação dos dados, Participação efetiva na orientação da pesquisa, Participação intelectual em conduta propedêutica e/ou terapêutica de casos estudados, Revisão crítica da literatura, Revisão crítica do manuscrito.
Valéria Barreto Campos
ORCID:
0000-0002-3350-8586
Aprovação da versão final do manuscrito, Participação efetiva na orientação da pesquisa, Revisão crítica do manuscrito.
Flávia Pereira Reginatto
ORCID:
0000-0002-8189-2375
Aprovação da versão final do manuscrito, Participação efetiva na orientação da pesquisa.
Christine Chaves Prato
ORCID:
0000-0001-8861-6499
Aprovação da versão final do manuscrito, Participação efetiva na orientação da pesquisa, Revisão crítica da literatura, Revisão crítica do manuscrito.
Célia Luiza Petersen Vitello Kalil
ORCID:
0000-0002-1294-547X
Aprovação da versão final do manuscrito, Obtenção, análise e interpretação dos dados, Participação efetiva na orientação da pesquisa, Participação intelectual em conduta propedêutica e/ou terapêutica de casos estudados, Revisão crítica da literatura, Revisão crítica do manuscrito.

 

REFERÊNCIAS:

1. Kalil CLPV, Vargas AS, Grazziotin FPR, Campos VB, Chaves CRP. Clean beauty -literature review of new trends in cosmetics. Surg Cosmet Dermatol. 2022;14:e20220137.

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