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Artigo de revisão

Diferenças entre cosméticos orgânicos e naturais: literatura esclarecedora para prescritores

Valéria Romero1; Emiro Khury2; Laura Moretti Aiello1; Mary Ann Foglio1; Gislaine Ricci Leonardi1

DOI: https://doi.org/10.5935/scd1984-8773.20181031087

Data de recebimento: 20/09/17

Data de aprovação: 24/09/2018


Trabalho realizado na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – Campinas (SP), Brasil.

Suporte Financeiro: Nenhum

Conflito de Interesses: Nenhum


Abstract

Algumas indústrias de cosméticos têm almejado a produção ecologicamente correta e o comércio de insumos provenientes da biodiversidade. É apresentada neste trabalho revisão científica para profissionais que prescrevem esses produtos. O levantamento bibliográfico foi realizado em bases de dados e pesquisas das palavras-chave. Os produtos cosméticos podem ser convencionais, naturais ou orgânicos. Os naturais contêm ingredientes de origem natural, e os orgânicos precisam conter grande parte de matérias-primas certificadas como orgânicas. Os rótulos dos produtos indicam o tipo de ingredientes usados na formulação de naturais e orgânicos, possuem diferenças, e seus conceitos devem ser bem conhecidos pelos prescritores.


Keywords: Controle e fiscalização de cosméticos; Cosméticos; Indústria cosmética; Rotulagem de cosméticos


INTRODUÇÃO

A busca de produtos que auxiliem na manutenção da juventude e beleza faz parte do desejo humano. O setor de cosméticos se desenvolve de maneira crescente, com oferta cada vez maior de produtos. Da mesma forma, há demanda de produtos cosméticos com apelo ao natural dentro da indústria da beleza que alavanca seu consumo.1 Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a definição de cosmético pode ser dividida em produtos de grau 1 e grau 2. Os de grau 1 são de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se caracterizam por possuir propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária, e que não requerem informações detalhadas quanto ao modo de usar nem restrições de uso. De acordo com a lista indicativa da Anvisa, seriam os cremes, loções e óleos para mãos, corpo e rosto, maquiagens e desodorantes. Produtos de Grau 2, por sua vez, são de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações sobre cuidados e modo e restrições de uso. Alguns exemplos seriam protetores solares, antitranspirantes para axilas ou pés, maquiagens com benefícios específicos, perfumes, esmaltes e outros produtos infantis, produtos para alisar, ondular e tingir cabelos, etc.2

O perfil do consumidor de cosméticos é de suma importância para o mercado, uma vez que se constata a representatividade do setor na movimentação econômica. O estudo de mercado apresentado pelo Sebrae em 2010,3 revelou que, segundo dados fornecidos pelo Ibope, a classe B, cuja renda familiar variava entre R$ 4.852,00 e R$ 9.254,00, liderava o consumo de produtos de higiene e beleza no país, com participação de 41% no total de vendas; já o IBGE apontou que o consumo de produtos dessa categoria nas classes C e D, cuja renda domiciliar média variava, em 2016, entre R$ 768,00 e R$ 2.705,00, representava maior fatia percentual do orçamento dessas classes do que o das classes A e B, constatando-se que os gastos com alimentação básica eram menores do que os gastos com produtos de higiene e beleza.4

É evidente no Brasil a atualização de empresas, no sentido de mudar sua abordagem às questões ambientais, como meta de ação legítima nos negócios e nas atividades inovadoras. Trata-se de tendência internacional que tem sido pesquisada na literatura e que diz respeito às relações entre empresa e meio ambiente, em seus aspectos econômicos, ambientais e gerenciais.5-7 A questão ambiental pode propiciar o surgimento de inovações tecnológicas importantes, que requerem da empresa o acúmulo de conhecimentos sobre o mercado e pesquisas científicas que permitam o desenvolvimento de soluções industriais que tragam vantagem competitiva.7,8

A indústria cosmética tem passado por importante transformação com o desenvolvimento de uma produção ecologicamente correta e o comércio de insumos provenientes da biodiversidade.9 Admite-se que a partir da década de 1990, começou a ocorrer um movimento por parte da indústria tradicional de cosméticos para adaptar as novas exigências do mercado à produção de cosméticos ambientalmente seguros. Essas exigências incluem aliar o consumo sustentável aos cuidados com a pele. Nesse sentido, objetivou-se organizar uma produção ecologicamente correta, com a utilização principalmente de matérias-primas de fontes presentes na biodiversidade de cada país.10 O mercado consumidor de produtos cosméticos ecológicos no Brasil está sendo impulsionado pela influência dos meios de comunicação e entidades que conscientizam os consumidores acerca de questões ambientais, sociais e ecológicas. Com isso, a população fica mais atenta a essas questões de saúde, bem-estar e sustentabilidade, e mais empresas estão ingressando no mercado.11

Os cosméticos produzidos segundo esses novos conceitos de sustentabilidade podem ser denominados naturais ou orgânicos. De forma geral cada país apresenta uma definição oficial para esses dois tipos de produtos, não existindo referência oficial. Buscando suprir essa deficiência foram desenvolvidos referenciais por instituições certificadoras privadas, referendados por órgãos públicos, no sentido de prover controle sobre os fatos alegados pelas empresas que desenvolvem esse tipo de produto.

O conceito de cosmético orgânico tem como base a agricultura orgânica, que se diferencia da agricultura convencional por priorizar o ambiente, a justiça social e o crescimento econômico racional e sustentável.12 A conscientização dos problemas ambientais fez com que as pessoas passassem a se preocupar não só com a saúde ambiental, mas com sua própria saúde.13

Os cosméticos orgânicos, além de constituídos de matérias-primas naturais, são fabricados com ingredientes que seguem normas de qualidade e sustentabilidade estabelecidas pela legislação e que garantem ao consumidor final a qualidade orgânica dos produtos adquiridos. No Brasil, a certificação orgânica está definida na lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 200314 e regulamentada pelo decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007.15 É considerável o grupo de consumidores que priorizam e optam por produtos naturais e orgânicos e relacionam a esses cosméticos mais proteção em seu uso, dispondo-se a pagar mais por eles.13

Muitos consumidores compram seus produtos com base no argumento de que são cosméticos naturais. Em vários casos isso não é verdade, pois os produtos possuem, além dos ingredientes naturais, outros elementos químicos tradicionais, como, por exemplo, conservantes e aditivos. O setor de cosméticos naturais, embora ainda esteja em desenvolvimento, vem ganhando espaço ao longo das últimas décadas, apresentando em 2010 faturamentos de R$ 27,3 bilhões, conforme dados fornecidos pelo Sebrae.16 Apesar de o crescimento econômico ter apresentado nos últimos anos índices baixos, o setor de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos apresentou, ao longo dos últimos cinco anos, crescimento bem mais vigoroso.17 Existem, no mercado, cosméticos que diferem dos produtos convencionais. Os convencionais não são passíveis de certificação ambiental, porém todos os tipos de produtos cosméticos necessitam de regulamentação da Anvisa. Outra questão que diferencia os cosméticos convencionais dos outros diz respeito à porcentagem de ingredientes sintéticos, derivados do petróleo e geneticamente modificados presente no produto (Quadro 1).2,18-20

 

OBJETIVOS

Realizar revisão sistematizada da literatura sobre legislações e publicações sobre cosméticos orgânicos e naturais, visando a uma publicação didática e esclarecedora para os prescritores desses produtos, e também para profissionais que trabalham ou querem trabalhar com seu desenvolvimento e registro.

 

METODOLOGIA

O levantamento bibliográfico foi realizado na base de dados Medline, por meio das seguintes palavras-chaves: cosméticos orgânicos, cosméticos naturais, regulamentação nacional e internacional, além de cruzamentos com os termos cosméticos verdes, fitocosméticos, produtos naturais, cosméticos ecológicos e sustentabilidade.

A certificação

A certificação é o procedimento pelo qual é verificado se o processo de produção de um produto segue as normas às quais está subordinado. No caso dos orgânicos, é o instrumento

que garante que os produtos orgânicos portadores do selo/rótulo/certificado foram produzidos de acordo com as normas de suas práticas.21 O processo de certificação orgânica compreende os procedimentos que verificam os insumos utilizados, os processos de produção, o armazenamento das matérias-primas, as embalagens, os rótulos, as instalações, a utilização de recursos energéticos e o tratamento de resíduos, seguindo esses serviços normas estabelecidas pelas agências certificadoras, garantindo ao consumidor final um produto mais confiável.12

A certificação orgânica é ato pelo qual um organismo de avaliação credenciado dá garantia por escrito de que uma produção ou um processo claramente identificado foi metodicamente avaliado e está em conformidade com as normas de produção orgânica vigentes. O credenciamento é o procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconhece formalmente que um organismo está habilitado para realizar a avaliação de conformidade de produtos orgânicos, de acordo com a regulamentação oficial de produção orgânica e com os critérios em vigor.15

A certificação é importante, pois conquista a confiança do consumidor e oferece a segurança de estar adquirindo produtos orgânicos.22 A atuação do governo e dos órgãos certificadores é fundamental para que os produtos orgânicos tenham credibilidade junto ao consumidor e boa posição em exportações, incentivando a produção, comercialização e pesquisas científicas.22,23

As certificadoras ganham espaço, mas ainda não existe um regulamento oficial para os cosméticos orgânicos. Assim, os grupos certificadores desenvolvem seus próprios padrões de regulamento.24 Entre as agências certificadoras, a International Federation of Organic Agriculture Movements (Ifoam) é organização internacional que tem como função principal avaliar, normatizar e divulgar os padrões para a comercialização de produtos orgânicos.25 Várias certificadoras desenvolvem suas normas de produção orgânica a partir das normas da Ifoam.12 A rotulagem de cosméticos, cosméticos naturais ou orgânicos feitos com ingredientes orgânicos deve seguir, em primeiro lugar, as normas de Rotulagem e Classificação de Cosméticos estabelecidas pela Resolução (RDC nº 7) de 10/02/2015.2 Vale a pena salientar que atualmente no Brasil ainda não existe um conjunto de diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores oficiais que ofereça subsídio técnico, especificações e percentuais exatos de ingredientes para os cosméticos naturais, para os cosméticos orgânicos ou produtos naturais com percentuais de ingredientes orgânicos, para seguimento e comum acordo a todas as empresas certificadoras. As certificadoras que atendem aos processos de certificação desses produtos no Brasil reportam-se ao Mapa e não à Anvisa.

Cosméticos naturais

O cosmético natural é um produto que deve apresentar ao menos um ingrediente “derivado de” substância natural, extraído diretamente de uma planta, não produzido por síntese. Não existe ainda definição legal do teor mínimo de ingrediente derivado de substância natural para caracterizar o cosmético como natural.21 Atualmente, matérias-primas/ingredientes podem ser classificados como naturais e receber a certificação se atenderem aos requisitos e exigências pertinentes à lista de materiais permitidos pela empresa certificadora.

Conforme normatizam as diretrizes sobre definições técnicas e critérios para ingredientes e produtos cosméticos naturais e orgânicos ISO/FDIS 16128,20 os ingredientes naturais são obtidos apenas de plantas, animais, micro-organismos e minerais.

Os ingredientes de plantas geneticamente modificadas podem ser também considerados ingredientes naturais em certas regiões do mundo.

Existem também cosméticos naturais com percentuais de ingredientes orgânicos. Um produto orgânico é um produto natural, mas o contrário não necessariamente é verdadeiro. Sua produção, utilização e eliminação devem causar o menor impacto possível ao meio ambiente. Os produtos devem apresentar alta qualidade e podem ser claramente rotulados para orientação ao consumidor, não podem ser testados em animais e devem ser inofensivos aos seres humanos. Cosméticos feitos com ingredientes orgânicos devem discriminar os ingredientes orgânicos em seus rótulos.

Cosméticos orgânicos

Um cosmético orgânico deve contar com pelo menos 95% de ingredientes orgânicos na sua composição. Conforme ISO 1612819 são considerados ingredientes cosméticos de origem orgânica ou mistura de ingredientes orgânicos e naturais obtidos por processos químicos e/ou biológicos definidos com a intenção de modificação química, que não contêm qualquer unidade de origem de combustível fóssil.

Uma vez atendidos todos os requisitos da empresa certificadora para cosmético orgânico e aprovado todo o processo de certificação, a empresa fabricante do cosmético orgânico receberá a autorização da empresa certificadora para adicionar o selo “Orgânico Brasil” em sua embalagem, conforme exemplo da figura 1.26

 

DISCUSSÃO

Cosméticos são produtos seguros, pois possuem venda livre, e precisam seguir as normas da Anvisa, que regulamenta o setor e especifica também quais matérias-primas podem ser usadas em produtos cosméticos.

Cosméticos podem ser preparados com substâncias naturais ou sintéticas, embora exista a tendência ao uso crescente de ingredientes de origem natural nos produtos cosméticos. Como ingredientes naturais de produtos cosméticos podemos citar aqueles de origem vegetal, mineral, marinha, biotecnológica e animal.

Os cosméticos naturais e os orgânicos visam eliminar o máximo possível as substâncias sintéticas dos produtos finais. Mas independente do fato de serem produtos cosméticos tradicionais, naturais ou orgânicos, todos possuem regras iguais do ponto de vista sanitário.

No caso de cosméticos naturais e orgânicos, podem ser considerados ingredientes naturais de origem animal aqueles cuja extração não cause dor ou sofrimento ao animal. A utilização de ingredientes naturais e/ou orgânicos em formulações cosméticas segue uma tendência de mercado haja vista o grande impulso que o mercado orgânico tem ocasionado na economia.

No Brasil ainda não existe legislação que regulamente a produção de cosméticos naturais e orgânicos. Assim não há ainda no Brasil uma definição-padrão, única, ou mesmo regulamentada por lei, que defina o que seja um cosmético orgânico. O que existe são empresas que, segundo diretrizes próprias, podem analisar produtos e atestar se tais produtos podem, ou não, ser considerados orgânicos ou naturais. Essas empresas são chamadas de certificadoras. Existem certificadoras brasileiras e estrangeiras, havendo diferenças entre elas quanto aos parâmetros necessários para certificação de matérias-primas e produtos finais.

Por exemplo, existe uma certificadora brasileira que especifica que um cosmético será considerado natural orgânico quando apresentar em sua fórmula pelo menos 95% de matérias-primas certificadas como orgânicas. O restante das matérias-primas da formulação poderá ser, por exemplo, água, matérias-primas naturais provenientes de agricultura ou extrativismo não certificado ou até mesmo matérias-primas permitidas para formulações orgânicas (ou seja, não poderá nunca ter silicone ou derivado de petróleo). Logo para desenvolver um produto orgânico será necessária maior quantidade de matérias-primas orgânicas e certificadas do que para desenvolver um produto cosmético considerado natural. O produto para ser considerado natural precisa ter grande porcentagem também de ingredientes naturais e ainda não poderá ter mais que 5% de substâncias sintéticas (sintetizadas em laboratório). Além disso, não poderá conter corantes sintéticos e ingredientes derivados do petróleo.

Existem diferenças entre as certificadoras, porém todas possuem parâmetros que diferenciam os cosméticos tradicionais dos naturais e orgânicos. Quando um produto é aprovado segundo critérios de uma certificadora ele recebe um selo, na rotulagem, que indica que aquele produto foi produzido obedecendo a algumas regras.

Os órgãos de controle e certificação de produtos orgânicos surgiram nos anos 90, mas foi a partir do início dos anos 70 que a questão do meio ambiente passou a ser mundialmente questionada, reformulada e repensada dentro de uma nova realidade. A partir daí Estados e organizações internacionais governamentais ou não passaram a ter consciência dos problemas ambientais que o mundo todo está enfrentando. Na década de 1980 a população foi-se conscientizando dos riscos, e esse cuidado amadureceu na década de 1990, quando se começou exigir do setor produtivo uma nova forma de atuação nos meios de produção, com foco nas questões ambientais.25 A destruição dos recursos naturais ocorre de forma inconsciente, provocando o esgotamento dos ecossistemas, e a busca de lucratividade sobre os recursos naturais faz com que o aproveitamento no presente seja mais importante do que a preservação em longo prazo; esses procedimentos tendem a levar à destruição das reservas.27

As indústrias de cosméticos abrangem vários segmentos de atuação, tendo diferentes portes. Podem ser locais, que em grande parte são micro e pequenas indústrias, ou empresas líderes nacionais e transnacionais, que detêm todas ou algumas etapas das cadeias produtivas, desde o processamento de extratos até o desenvolvimento do produto acabado.10 Algumas indústrias cosméticas têm-se preocupado com o desenvolvimento de uma produção ecologicamente correta, bem como com o comércio de insumos provenientes da biodiversidade.9 É considerável o grupo de consumidores que priorizam a exclusão do uso de produtos petroquímicos, optam por produtos naturais e orgânicos e relacionam a esses cosméticos mais segurança no uso, se dispondo a pagar mais por esse tipo de produtos.12

Ainda é, porém, muito difícil desenvolver um produto cosmético orgânico. A maioria das empresas opta por iniciar seu relacionamento com a questão ambiental a partir do ingrediente natural que é mais fácil de ser encontrado. Além disso, os ingredientes naturais/orgânicos quando utilizados em concentrações altas, como preconizam as normas adotadas pelas certificadoras ou pelos órgãos reguladores, acarretam dificuldades adicionais para a estabilização do produto cosmético pelo prazo de validade adequado e garantia do conforto e da segurança do consumidor. Os consumidores querem produtos naturais, mas querem ainda mais produtos eficientes e cosmeticamente agradáveis (com sensorial agradável). Ou seja, os consumidores muitas vezes preferem formulações tradicionais com sensorial agradável do que formulações naturais ou orgânicas, com sensorial desagradável.

O Brasil tem grande potencial para ser um importante fornecedor de matérias-primas naturais para a indústria cosmética. A utilização de frutas exóticas e sementes da Amazônia, como açaí, cupuaçu, extratos de andiroba e buriti, tem tido grandes apelos desse mercado. Por outro lado, a legislação brasileira tem dificultado a produção maciça de produtos com matérias-primas brasileiras, pois em outros países existem regras diferentes que podem facilitar a comercialização de ingredientes naturais e orgânicos.

Os países da Europa e os Estados Unidos são os grandes consumidores de produtos orgânicos, especialmente a Alemanha, que consome 50% de tudo o que a Europa consome.28

Os cosméticos orgânicos estão ganhando espaço cada vez maior no mercado de cosméticos, por obedecer às normas que exigem a não utilização de pesticidas, produtos naturais que não sejam geneticamente modificados, a ausência de testes em animais e pelos cuidados com a conservação e a preservação do meio ambiente, buscando a sustentabilidade. De maneira geral, as empresas têm ciência e conhecem as normas regulamentadoras das empresas certificadoras para atestar nos rótulos de cosméticos orgânicos que o produto é certificado. Elas têm criticado, entretanto, a falta de regulamentação para o setor cosmético. A lei orgânica que regulamentaria os cosméticos orgânicos especificamente não existe ainda. Atualmente, essa legislação é de responsabilidade do Mapa e funciona muito bem para produtos com fins alimentícios.

Importante ressaltar que as indústrias cosméticas devem aperfeiçoar a pesquisa e o desenvolvimento de cosméticos naturais ou orgânicos, eficazes e de custo viável. O impacto sobre o meio ambiente da nossa sociedade industrial vai depender das escolhas que fazemos constantemente a cada dia quanto aos produtos de consumo que trazemos para dentro de nossas casas e fábricas. A conscientização da sociedade sobre a priorização do meio ambiente, da justiça social e do crescimento econômico racional e sustentável pode viabilizar o consumo dos produtos orgânicos, tornando-os economicamente mais acessíveis.

Importante ressaltar que as indústrias de produtos cosméticos já dispõem de pesquisas científicas e de tecnologias que comprovam que os benefícios dos produtos naturais/orgânicos são os mesmos dos produtos convencionais. As principais diferenças entre esses tipos de produto podem ser a exigência de alguns mercados em prazos de validade superiores a dois anos para produtos cosméticos ou na manutenção de algumas características organolépticas (aparência, cor, odor) específicas e que só são obtidas com recursos sintéticos. Cabe de forma enfática afirmar que os produtos cosméticos naturais não são organolepticamente inferiores aos formulados com ingredientes sintéticos. Eles são diferentes. E parte importante do processo de crescimento desse mercado está no fato de o consumidor aceitar e habituar se a essas novas sensações oferecidas por essa categoria de produtos.

Uma divulgação massiva dos benefícios à população certamente criará uma demanda atrativa às indústrias, proporcionando a facilidade do acesso a esses produtos e a sustentabilidade de nosso planeta.

Também é importante que o prescritor conheça as informações contidas nos rótulos de produtos dermocosméticos, bem como as diferenças entre cosméticos tradicionais, naturais e orgânicos. Além disso, estudos científicos que possam verificar os reais benefícios desses diferentes tipos de produtos para a saúde humana devem ser estimulados uma vez que é tendência mundial sua utilização.

 

CONCLUSÕES

Cosméticos podem ser preparados com substâncias naturais ou sintéticas.

Os cosméticos naturais e os orgânicos visam eliminar o máximo possível as substâncias sintéticas dos produtos finais.

Existem diferenças de padrão entre as certificadoras dos produtos cosméticos naturais e orgânicos, mas de maneira geral o cosmético considerado natural contém grande parte dos ingredientes de origem natural, que, entretanto, não precisam ser matérias-primas certificadas como orgânicas.

Os produtos cosméticos orgânicos contêm grande parte dos ingredientes de origem natural, e grande parte precisa ser matéria-prima certificada como orgânica. Ou seja, os produtos orgânicos são produtos finais desenvolvidos com matérias-primas certificadas por órgãos reconhecidos.

Os rótulos dos produtos indicam o tipo de ingrediente usado na formulação.

 

CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES:

Valéria Romero | ORCID 0000-0002-3278-5223
Contribuições substanciais para a concepção e desenho do trabalho; aquisição e interpretação de dados para o artigo.

Emiro Khury | ORCID 0000-0002-7774-3254
Aprovação final da versão a ser publicada. Contribuições para a análise e interpretação de dados para o trabalho.

Laura Moretti Aiello |
Redação do artigo.

Mary Ann Foglio | ORCID 0000-0001-7715-4452
Revisão do conteúdo intelectual.

Gislaine Ricci Leonardi | ORCID 0000-0002-7126-1326
Contribuições substanciais para a concepção e desenho do trabalho; análise e interpretação de dados. Aprovação final da versão a ser publicada.

 

REFERÊNCIAS

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